Visto H-2B

Trabalhadores Temporários Não Agrícolas

O Visto H-2B é um programa de visto de não-imigrante que permite que empregadores americanos contratem trabalhadores estrangeiros para ocupações temporárias não agrícolas, quando não há trabalhadores americanos disponíveis ou qualificados para essas posições. Ele é essencial para atender às necessidades de mão de obra sazonal ou temporária em setores como hospitalidade, construção, paisagismo e processamento de frutos do mar.

Requisitos para o Visto H-2B

  • Oferta de Emprego Temporária: A vaga deve ser temporária, com duração máxima de um ano.

  • Falta de Trabalhadores Americanos: O empregador deve provar que não há trabalhadores americanos disponíveis, qualificados ou dispostos a realizar o trabalho.

  • Certificação de Trabalho Temporário: O empregador deve obter uma certificação de trabalho temporário do Departamento do Trabalho dos EUA.

  • País Elegível: O trabalhador deve ser cidadão de um país incluído na lista de países elegíveis para o programa H-2B, que é atualizada anualmente.

Processo de Solicitação

  • Certificação de Trabalho Temporário: O empregador submete o Formulário ETA-9142B ao Departamento do Trabalho para obter a certificação.

  • Submissão da Petição I-129: Após a aprovação da certificação, o empregador submete a petição I-129 ao USCIS.

  • Aprovação da Petição: O USCIS avalia a petição e decide sobre a concessão do visto.

  • Aplicação para o Visto: O trabalhador aplica para o visto em um consulado americano.

Benefícios do Visto H-2B

  • Trabalho Temporário: Possibilidade de trabalhar em ocupações temporárias nos EUA.

  • Dependentes: Cônjuge e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o titular, mas não podem trabalhar nos EUA.

  • Viagens: Liberdade para viajar para fora dos EUA e retornar durante a validade do visto.